O serviço telefônico fixo comutado (STFC) é um serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do STFC destinado ao uso do público em geral: o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

O STFC é regido pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, por outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão e autorização celebrados entre as prestadoras e a ANATEL e; particularmente: pelo Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 abril de 1998; pelo Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado pelo Decreto nº 2592, de 15 de maio de 1998; pelo Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução nº 30, de 29 de junho de 1998; pelo Regulamento de Serviços, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998; e pelo Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83, de 30 dezembro de 1998.

  • QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO

A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras de telecomunicações, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.

A participação, na licitação para outorga, de quem não atenda ao disposto neste artigo, será condicionada ao compromisso de, antes da celebração do contrato, adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas.

  • COMO FUNCIONA

São modalidades do STFC destinado ao uso do público em geral: o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional, nos seguintes termos:

1. O serviço local destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;

2. O serviço de longa distância nacional destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em áreas locais distintas no território nacional; e

3. O serviço de longa distância internacional destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior.

São direitos das prestadoras do serviço a implantação, expansão e operação dos troncos, redes e centrais de comutação necessários à sua execução, bem assim sua exploração industrial.

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