Quando a PREFEITURA de um municipio resolve criar o projeto de CIDADE DIGITAL se faz necessário obter uma licença especial da Anatel denominada licença de Serviço de Rede Privado, na submodalidade Serviço Limitado Privado (SLP), considerado de interesse restrito. Esta opção é bastante recente. As normas foram aprovadas pela Anatel em março de 2007, especificamente para atender às demandas da municipalidade por serviços relativos a educação, cultura e informação via acesso a um portal da prefeitura.
Esta alternativa surgiu dos estudos e análises técnicas feitas por especialistas da Anatel. Eles constataram que, em função do avanço da tecnologia sem fio, muitas prefeituras já vêm instalando sistemas de telecomunicação em freqüência de radiação restrita, ou seja, dentro de limites preestabelecidos, para oferecer a seus cidadãos não somente acesso à Internet, mas também a uma série de serviços municipais antes disponíveis apenas com a presença física.
Agora, os serviços da prefeitura classificados como de uso próprio, e destinados à comunidade, podem ser utilizados tanto nos canais tradicionais – guichês, telefones, centros de atendimento, terminais de auto-atendimento, bibliotecas, telecentros, etc. – quanto via acesso remoto em computadores individuais. A licença do Serviço Limitado Privado (SLP) custa R$ 400 e tem algumas restrições: está condicionada à gratuidade do acesso e é válida apenas para os serviços da prefeitura e dentro do território municipal.
- Freqüências e licenças
A prefeitura também precisa optar se irá usar sistemas de tecnologia baseados em faixas de radiofreqüência licenciadas, ou seja, vendidas pela Anatel a empresas privadas por meio de licitação, ou não-licencidadas,isto é, aquelas que não sofrem fiscalização direta deste órgão regulador na prestação de serviços ao usuário.
Para cada serviço de telecomunicações, a Anatel destina uma determinada faixa de freqüência. Alguns serviços e suas respectivas faixas de freqüência precisam obrigatoriamente de licença da Anatel. Outros, que utilizam equipamentos de radiação restrita, ou seja, dentro de limites preestabelecidos, dispensam esta formalidade.
Entretanto, mesmo para as faixas de freqüência não-licenciadas, é indispensável que os equipamentos empregados tenham um certificado de homologação da Anatel. Isto é necessário para assegurar que tais equipamentos estão de acordo com as regras internacionais para o oferecimento de serviços à população.




